
Acordo de cooperação técnica firmado entre o Governo de Minas e o Governo Federal prevê a unificação do cadastro das instituições responsáveis pelo controle de atividades que utilizam recursos ambientais no Estado. O documento foi assinado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Com o acordo, as instituições se comprometem a instituir um sistema integrado, na internet, dos cadastros federal e estadual de atividades que utilizam recursos ambientais, de informações sobre a extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora e daqueles potencialmente perigosos ao meio ambiente. O acordo prevê, ainda, operações conjuntas de controle e fiscalização dessas atividades, com base nas informações compartilhadas, além da promoção de cursos de capacitação para os profissionais que atuam na área.
De acordo com o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, o cidadão é o maior beneficiado com essa unificação, em especial, os contribuintes que utilizam recursos ambientais e pagam as taxas de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e de Controle e Fiscalização Ambiental de Minas Gerais (TFAMG). “Esse processo de cooperação e articulação do Estado com o governo federal garante ao cidadão uma uniformidade nos procedimentos do cadastro, pois permite o cadastramento em um único sistema e o pagamento da taxa por meio de um só boleto”, explicou. Atualmente, é necessário se cadastrar em dois sistemas, federal e estadual, e pagar 40% do valor total da taxa ao governo federal e 60% ao estadual.
O presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, também destacou a importância do acordo para evitar a duplicação de esforços e para ampliar a garantia de que os recursos sejam utilizados em ações no meio ambiente. “O acordo significa a integração de esforços da União com o Governo de Minas, significa que vamos trabalhar juntos e fazer com que haja uma arrecadação integrada da taxa de controle e fiscalização ambiental que deve ser usada para ações em benefício do meio ambiente”. De acordo com Messias, as instituições já estão trabalhando para operacionalizar o acordo.
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Em Minas Gerais, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Minas Gerais (TFAMG) foi instituída pela Lei 14.940/03 e o produto de sua arrecadação é destinado à Feam e ao IEF para custeio das atividades de controle e fiscalização. O contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados do início do funcionamento do empreendimento, para se inscrever no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. O pagamento é trimestral, por meio do Documento de Arrecadação.
A falta da regularização cadastral pode acarretar em autuação, inscrição do débito em Dívida Ativa, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública (CADIN/MG) e dificuldade na obtenção de certidões e documentos do Estado.
Fonte: mg.gov.brAutor: Fernando Porto
